O Governo de Moçambique através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, FP está a implementar o Projecto de Resiliência Rural do Norte de Moçambique (MOZNORTE), com financiamento do Banco Mundial e pretende aplicar parte dos fundos para a Contratação de serviços de gráfica e serigrafia no contexto da implementação da estratégia de comunicação do Projecto MozNorte.

 

Assim o FNDS, convida por este meio as empresas interessadas e inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, a apresentar propostas seladas para prestação de serviços de gráfica serigrafia no contexto da implementação da estratégia de comunicação do Projecto MozNorte.

 

Os Concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Documentos do Concurso solicitando o envio do Documento via electrónica, das 8:00h às 15:00h, mediante pagamento de importância não reembolsável de 1.000,00 MT (Mil Meticais), a serem depositados na conta Millennium BIM n˚ 130967170 a favor do FNDS-FP, ou aceder ao documento através do link: Documento de Concurso - 182 -NCS- MOZNORTE - RFB- 2025

 

O período de validade das propostas será de 120 dias e deverão ser acompanhadas de garantia provisória no valor 295.000,00MT (duzentos e noventa e cinco mil Meticais)), válida por 150 dias ou por uma Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial (Modelo constante no Documento do Concurso).

 

As Propostas deverão ser entregues no endereço referido, até 11:00 horas do dia 15 de Abril de 2025, e serão abertas em sessão pública, no mesmo endereço, às 11:15 horas do mesmo dia na presença dos Concorrentes e público que desejar participar.

 

Os Concorrentes deverão apresentar amostras dos Bens solicitados no acto da abertura das Propostas.

 

O concorrente será seleccionado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF datado de Fevereiro de 2025, nos termos do Regime Especial previsto no artigo 8 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro.

 

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